<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener("load", function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <iframe src="http://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID=19104083&amp;blogName=Mais+Livre&amp;publishMode=PUBLISH_MODE_BLOGSPOT&amp;navbarType=BLUE&amp;layoutType=CLASSIC&amp;searchRoot=http%3A%2F%2Fmaislivre.blogspot.com%2Fsearch&amp;blogLocale=pt_PT&amp;homepageUrl=http%3A%2F%2Fmaislivre.blogspot.com%2F" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" frameborder="0" height="30px" width="100%" id="navbar-iframe" allowtransparency="true" title="Blogger Navigation and Search"></iframe> <div></div>

Quanto mais falam...

Vitor Dias, "Público" 09.02.07

Como já foi notado, as principais forças, movimentos e personalidades defensoras do «não» no referendo de domingo decidiram arrancar convergentemente no ínicio da última semana de campanha não apenas insistindo em que seriam firmes opositores da penalização das mulheres que abortam mas também pondo a correr a ideia desavergonhada e mentirosa de que seria a vitória do «não» que permitiria que, a seguir, a despenalização se verificasse.
Foi neste quadro que subiram à boca de cena coisas tão díspares como as velhas e indecentes propostas de Bagão Félix para que as penas de prisão legalmente aplicáveis às mulheres fossem substituidas por trabalho comunitário (como forma de “expiação” da sua culpa, assim disse o próprio em 2002), como a confissão do crónico Daniel Serrão de que já ficaria satisfeito com um pedido de desculpas público por parte das mulheres que abortam fora do quadro legal, como ainda e sobretudo as múltiplas tentativas de revalorizar quer uma antiga proposta de Freitas do Amaral quer o projecto de lei apresentado por Rosário Carneiro e Teresa Venda, ambas deputadas independentes na bancada do PS.
No que toca a estas duas últimas propostas, e para que não haja confusões sobre alegadas convergências ou pontos de encontro entre os defensores do «sim» e do «não», importa sempre sublinhar que elas partem invariavelmente do sofisma que consiste em reduzir todo o problema em causa à possibilidade de julgamentos e condenações – na verdade, a única coisa que, por via dos telejornais, atrapalha e engasga alguns sectores do «não»- e sempre escamoteando que o problema de fundo é a existência do aborto clandestino – na verdade, algo que, por silencioso e pouco noticiável, jamais lhes tirou o sono ou sobressaltou a consciência.
Feita esta ressalva, e mesmo fazendo a concessão de examinar estas propostas no limitado âmbito em que se colocam, a verdade porém é que nem a antiga proposta de Freitas do Amaral nem o projecto de lei daquelas duas deputadas do PS assegura qualquer efectiva despenalização do aborto até às 10 semanas – prática que continuaria a ser considerada como «crime» no Código Penal, o que, só por si, representaria uma automática manutenção do dramático fenómeno do aborto clandestino.
Na medida em que já passaram três anos sobre a apresentação da proposta de Freitas do Amaral (artigo na Visão de 12-2-2004), importa relembrar que ela consistia fundamentalmente em aditar uma nova alínea ao artº 142º do Código Penal onde se consagraria que “a interrupção voluntária da gravidez, praticada a pedido da mulher grávida (...) e até às 12 semanas de gravidez , presumir-se-á ocorrida em estado de necessidade desculpante, com dispensa de pena, salvo se o Ministério Público apresentar prova concludente em contrário”.
Face a esta aventada nova alínea, basta saber ler e pensar um pouco, não sendo necessário ser catedrático de direito nem sequer licenciado em tal área, para se concluir que, na melhor das hipóteses e contando com a nem sempre certa sensibilidade dos diversos magistrados envolvidos, ela apenas conduziria à não aplicação de uma pena mantendo entretanto os julgamentos, os processos, os interrogatórios, as investigações e até o andamento inicial das denúncias feitas por ajuste de contas ou vingança, ou seja, todas as fases ou actos processuais que, em casos como o da Maia ou de Aveiro, tanta celeuma, choque e indignação causaram.
Já quanto ao projecto de lei de Rosário Carneiro e Teresa Venda, que nem sequer altera uma vírgula ao Código Penal, adiante-se que, no essencial, vem dispor que, recebida notícia de crime de aborto, “o Ministério Público procede à sua inquirição” (logo da inquirição ninguém se livra!), estabelecendo depois que “não havendo motivo determinante do imediato arquivamento do processo, o Ministério Público ordena obrigatoriamente a suspensão provisória do processo [em regra durando dois anos], mediante a concordância da pessoa inquirida e se o facto tiver ocorrido nas primeiras 10 semanas de gravidez”.
Este projecto prevê - e é essa a sua filosofia essencial – que à inquirida sejam impostos um conjunto de injunções e regras de conduta por parte do juiz de instrução e do Ministério Público podendo estes, para a respectiva vigilância do seu cumprimento, recorrer aos “serviços de reinserção social, a órgãos de polícia criminal e às autoridades administrativas”. Por fim, resulta deste projecto que o cumprimento das regras de conduta leva ao arquivamento definitivo do processo e o seu incumprimento à sua continuação. Em declarações à SIC, a deputada Teresa Venda resumiu o projecto de que é co-subscritora afirmando que “a mulher não viria a ser julgada. O processo era aberto, analisadas as circunstâncias, sendo depois suspenso e a mulher encaminhada para a a segurança social para entrar num programa de formação profissional ou de planeamento familiar”.
Podendo acontecer que uma descrição com tanto paleio jurídico acabe por resultar entorpecente, quero sublinhar com toda a clareza que toda esta proposta, tendo muitos dos aspectos já criticados na de Freitas do Amaral, me parece intolerável e chocante por tratar as mulheres que recorrem ao aborto clandestino quase como marginais ou semi-criminosas e como gente desorientada que precisa de ser acompanhada e vigiada durante dois anos ou objecto de medidas de reinserção social. A tal ponto que apetece afirmar que, em termos humanos, é menos humilhante enfrentar e cumprir uma pena de cadeia. Sendo caso para dizer que, quanto mais os defensores do «não» falam, melhor se percebe o mal que pensam.
A este respeito, fica-me a suspeita que há inteligências que são capazes de conceber projectos com este recorte mas, de certeza, não estão a pensar na sua aplicação às suas amigas da classe média que porventura tivessem recorrido ao aborto e, por azar, fossem apanhadas nas malhas policiais ou judiciais por efeito de denúncias ou investigações.
Tudo visto, haverá concerteza excepções, mas através de propostas como esta ficamos a saber que, do lado do «não», podem não faltar estudadas palavras de compaixão e compreensão pelas mulheres que abortam mas que isso é apenas a cortina protectora que esconde uma estrutura mental, uma ideologia e uma cultura que, de facto, as vê como seres levianos, imaturos e irresponsáveis.
E, em nome da indispensável mudança, é também esta concepção que importa derrotar depois de amanhã, votando «sim», sem falta!
« Home | Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »

» Enviar um comentário